Os adolescentes que cometem ato infracional não podem ser julgados e condenados como adultos. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma justiça específica, fazendo-os cumprir medidas socioeducativas – e não penas.
Elas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem aplicadas, desde a advertência até a privação de liberdade.
Neste post vamos esclarecer para vocês o que são as medidas socioeducativas que os jovens e adolescentes atendidos pela IHN cumprem.
Quem está sujeito a elas?
Somente pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos que praticam ato infracional estão sujeitas às medidas socioeducativas. Excepcionalmente, a sua aplicação e o seu cumprimento poderão ser estendidos até os 21 anos.
Quais os objetivos das medidas socioeducativas?
Ajudar o adolescente a repensar suas escolhas e seu projeto de vida através de um trabalho integrado entre profissionais, família e comunidade.
As medidas socioeducativas estão pautadas, principalmente, em uma proposta pedagógica, que visa à reinserção social do jovem, partindo da ressignificação de valores e da reflexão interna.
Em outro post falaremos quais são essas medidas, aguardem!
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